Está grávida e pensando em viajar de avião?
Um momento tão especial como a gravidez demanda ainda mais atenção quando envolve uma viagem, especialmente se o destino for internacional. Afinal, a mulher pode viajar de avião nessas condições?
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a resposta é sim. No entanto, a gestante deve primeiro consultar seu médico e verificar as regras da companhia aérea. Além disso, o seguro viagem torna-se um item indispensável.
Tanto para destinos nacionais quanto internacionais, é necessário informar à empresa sobre a gravidez no momento da compra dos bilhetes. A partir da 28ª semana, é preciso apresentar um atestado médico autorizando a viagem, que deve ser emitido até sete dias antes do voo.
O próximo passo envolve a contratação do seguro. Ele garante que, em caso de algum imprevisto, a gestante estará amparada em terras distantes. A cobertura de despesas médicas e hospitalares (DMH) proporciona assistência em situações de emergência, como aborto espontâneo ou parto prematuro.
Exclusões de cobertura na gravidez
O seguro viagem tem a finalidade de cobrir emergências, sem a obrigatoriedade de incluir despesas relacionadas a consultas de rotina ou partos que não sejam prematuros. Portanto, não deve ser confundido com um seguro de saúde.
Outro ponto importante é que a apólice, geralmente, não cobre os gastos com o recém-nascido, mesmo que o parto tenha sido emergencial.
Qual o melhor plano?
Ao escolher o tipo de seguro, é essencial considerar planos com cobertura de DMH elevada, que estejam de acordo com o destino. Alguns países, como os Estados Unidos, têm um custo elevado em despesas de saúde. Outro produto fundamental é complementar a cobertura com uma proteção adicional relacionada à Covid-19.
A GTA oferece planos internacionais com cobertura de DMH que variam de US$ 12 mil (Bronze) a US$ 330 mil (Planet). Já nos planos nacionais, a cobertura de DMH varia de R$ 6 mil a R$ 60 mil. Escolha com atenção e garanta a saúde da gestante e do bebê. A família agradece!