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TURISMO DE NASCIMENTO: PAÍSES QUE DÃO DIREITO À CIDADANIA AUTOMÁTICA PARA BEBÊS

Há diversas razões para dar um passaporte estrangeiro a um bebê: mais oportunidades, mobilidade internacional, acesso à sistemas universais de saúde, asilo político, refúgio, evitar tributação e serviço militar ou até mesmo facilitar a dupla cidadania para os pais no futuro.

Mas a maioria dos países não concede naturalização aos filhos de estrangeiros nascidos em seu território. Nem todo mundo que nasce no Japão é japonês, e nascer na Europa não dá direito automático à cidadania europeia. Ainda assim, algumas nações oferecem a possibilidade de uma dupla cidadania.

As regras para aquisição da naturalização e direito à nacionalidade são divididas pelos sistemas Jus sanguinis (“direito de sangue”) e Jus solis (“direito de solo”).
Jus sanguinis: o indivíduo tem direito à nacionalidade herdada de seus ascendentes, como pais e avós. É o caso dos países da União Europeia, por exemplo.

Jus solis: o indivíduo tem direito à nacionalidade do lugar em que nasceu. É o caso dos países listados abaixo.

Atualmente, 36 países concedem nacionalidade automática e irrestrita a todos os nascidos em seu território, inclusive filhos de estrangeiros em situação irregular. São eles:

AMÉRICA DO NORTE

  • Canadá
  • Estados Unidos
  • México

AMÉRICA DO SUL

  • Argentina
  • Bolívia
  • Brasil
  • Chile
  • Equador
  • Guiana
  • Paraguai
  • Peru
  • Uruguai
  • Venezuela

AMÉRICA CENTRAL & CARIBE

  • Antígua e Barbuda
  • Barbados
  • Belize
  • Costa Rica
  • Cuba
  • Dominica
  • El Salvador
  • Granada
  • Guatemala
  • Honduras
  • Jamaica
  • Nicarágua
  • Panamá
  • São Cristóvão e Névis
  • Santa Lúcia
  • São Vicente e Granadinas
  • Trinidad e Tobago

ÁFRICA

  • Chade
  • Lesoto
  • Tanzânia

ÁSIA

  • Paquistão

OCEANIA

  • Fiji
  • Tuvalu

EUROPA

  • Oficialmente, nenhum país da União Europeia garante cidadania automática e irrestrita aos filhos de estrangeiros nascidos em seu território, limitando a prática do turismo de nascimento.

Países com direito à cidadania restrita

Embora nem todos os países concedam direito à cidadania no nascimento, alguns podem considerá-la nos casos em que ao menos um dos pais seja cidadão ou residente legal no país. É o caso dos países da União Europeia, África do Sul, Austrália, Camboja, Colômbia, Hong Kong, Índia, Israel, Irã, Malásia, Marrocos, Nova Zelândia e República Dominicana.

No entanto, algumas dessas nações podem exigir um tempo mínimo de estadia no país (tanto dos pais quanto dos filhos) para dar direito à cidadania. O ideal é consultar a legislação de nacionalidade de cada país, que pode variar bastante.

Implicações do turismo de nascimento

A garantia de cidadania automática após o nascimento, especialmente em países desenvolvidos, já começou a se tornar uma preocupação eleitoral. O sistema de saúde universal do Canadá, semelhante ao Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro, não cobre partos para estrangeiras. Por isso, os custos envolvidos na operação giram em torno de C$ 10.000 a 20.000. Algumas pacientes simplesmente não pagam a conta, deixando a dívida para os contribuintes locais.

Nos Estados Unidos, o turismo de nascimento é considerado um risco à segurança nacional. Desde janeiro de 2020, o país passou a restringir a emissão de visto para grávidas e inibir esse tipo de turismo. De acordo com as novas regras do Departamento de Estado, mulheres grávidas que solicitam visto de turismo precisarão provar um motivo específico para viajar além do parto.

Meu filho vai nascer no exterior, e agora?

O Brasil adota critérios híbridos que consideram tanto o jus solis quanto o jus sanguinis. Isto é, filhos de brasileiros têm direito à cidadania brasileira, não importa onde nasçam. Por isso, em caso de nascimento no exterior, basta comparecer à representação consular do Brasil mais próxima para registrar a criança e emitir a certidão de nascimento brasileira.

Mas atenção: ao contrário do Brasil, muitos países não permitem dupla nacionalidade. É o caso do Japão, China, Singapura, Ucrânia, entre outros. Embora as legislações de múltiplas nacionalidades sejam confusas e os países não tenham controle sobre quem possui outra cidadania, é bom pesquisar bastante para evitar a renúncia ou perda de nacionalidade.

Qual é a nacionalidade de um bebê nascido durante um voo?

A maioria das companhias impede o embarque de mulheres em fase avançada de gestação. Por isso, as chances de ocorrer um parto no avião são remotas, mas pode acontecer. Caso alguma viajante grávida dê à luz a bordo, a nacionalidade do bebê vai depender da interpretação do país em considerar o avião como extensão de seu território nacional.

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil informa que “bebês nascidos a bordo de aeronaves de bandeira brasileira quando em trânsito por espaços neutros, como o alto-mar, são considerados nascidos em território brasileiro e, portanto, têm direito à nacionalidade brasileira, mesmo que seus pais sejam estrangeiros”. Já os Estados Unidos e os países da União Europeia não adotam essa prática.

Lembrando que, no caso de países que adotam o jus sanguinis, a nacionalidade dos pais garante a cidadania da criança, independente de onde ela nascer. A única mudança nos documentos seria o “local de nascimento”. Foi o caso da britânica Shona Kirsty Yves, que nasceu em um voo prestes a aterrissar na Inglaterra. No passaporte dela, vem escrito a curiosa observação: “nascida em um avião, 10 milhas ao sul de Mayfield, Sussex”.

Fonte: https://www.melhoresdestinos.com.br/turismo-de-nascimento.html
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